Notícias
O que pode mudar para trabalhadores PJ após decisão do STF
Supremo suspendeu processos e busca unificar entendimento sobre fraudes em contratos de prestação de serviços
Os processos judiciais relativos à pejotização, modelo em que o trabalhador é contratado como pessoa jurídica (PJ), estão suspensos por conta de decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anunciada na última segunda-feira (14).
A paralisação afeta trabalhadores com processos em curso. Nesse cenário, é preciso entender o que está sendo julgado pelo STF, até quando os processos estarão suspensos e o que pode acontecer daqui para frente.
Advogada trabalhista e sócia do BBL Advogados, Rafaela Sionek, explica que o processo impacta todos os processos trabalhistas, uma vez que o Supremo decidiu pela repercussão geral do caso. Isso significa que a decisão servirá de baliza para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira.
O que Gilmar Mendes suspendeu sobre a pejotização?
“O relator do caso no STF decidiu pela suspensão nacional de todos os processos em tramitação que versem sobre: a competência da Justiça do Trabalho, o ônus da prova que discuta a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços, a licitude da terceirização e da pejotização”, afirma a advogada trabalhista.
O que está em debate com essa suspensão?
A especialista diz que o objetivo da decisão é unifororédio do stfmizar o entendimento sobre a pejotização, considerando a quantidade de ações trabalhistas sobre o tema e até as reclamações constitucionais.
Em 2024, o número de reclamações trabalhistas recebidas pelo STF superou as civis pela primeira vez, representando 42% do total, conforme dados do painel Corte Aberta.
Foram 4.274 ações do tipo, um crescimento de 65% em relação a 2023 (que registrou) 2.594 reclamações, e de mais de seis vezes em relação a 2018, ano seguinte à aprovação da Reforma Trabalhista, que passou a permitir a terceirização da atividade principal das empresas.
Quem será afetado por essa suspensão?
Todos os que possuem processos em curso e discutem:
A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que discutem fraudes ou vícios em contratos civis de prestação de serviços;
Alegalidade da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, sem que isso caracterize vínculo empregatício entre a contratante e os funcionários da contratada.
“A decisão afeta os contratos em curso, pois gera uma grande insegurança jurídica em todos, quanto à forma de contratação”, explica a sócia do BBL Advogados.
Até quando esses processos estarão suspensos?
Sionek explica que os processos estarão suspensos até o julgamento do STF sobre a matéria. Ou seja, ainda sem uma data definida.
O que é a pejotização? E por que essa judicialização?
A pejotização é um contrato firmado entre duas empresas, que não tem como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A questão é que a pejotização, atualmente, remete, segundo a especialista, à tentativa de burlar e fraudar a legislação trabalhista, contratando colaboradores via pessoa jurídica para evitar os custos trabalhistas ligados à contratação de empregado formal.
O que pode acontecer daqui para frente?
A especialista avalia que a tendência é do STF aprovar a legalidade da pejotização.
Sionek afirma que a situação que já ocorre em decisões espaçadas no STF. “O caminho será a declaração judicial da validade da forma de contratação, visto que é possível a contratação via pessoa jurídica ou autônomo”, finaliza.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8067 | 5.8097 |
Euro/Real Brasileiro | 6.59631 | 6.61376 |
Atualizado em: 17/04/2025 18:00 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |